G1/RN: O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu liminar que desobriga o Governo do Rio Grande do Norte a
devolver R$ 79.288.197,14, referentes ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). A decisão considerou os impactos que a devolução dos
recursos causaria para a educação.
Os recursos, no total de R$ 192,4 milhões, somando os valores do
governo estadual e das prefeituras, foram depositados entre janeiro e
outubro de 2015, como uma complementação de recursos destinados ao
Fundeb.
R$ 79,288 milhões é o valor referente
ao Fundeb que o Estado teria que devolver aos cofres da União, que
alegou que a complementação não era necessária porque o Estado
arrecadava recursos em educação em um patamar superior ao valor nacional
mínimo por aluno.
Para evitar o retorno dos recursos, o governo estadual alegou o
possível dano financeiro que poderia ser causado nos serviços públicos
de educação no RN. Assim, o ministro declarou: “defiro liminar para
impedir a compensação de R$ 79 milhões alusivos ao Fundeb, mediante
suspensão, em relação ao Estado do Rio Grande do Norte”, afirma o
ministro no documento.
Governadoria.
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