O juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito
Federal, acaba de suspender por liminar a nomeação de Moreira Franco
para a Secretaria-Geral da Presidência.
Na decisão, o juiz lembra que a nomeação de Moreira Franco foi dias
após a homologação da delação dos executivos da Odebrecht, em que ele é citado diversas vezes e por diferentes delatores.
Escreveu o juiz:
"É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com
conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação
Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de
Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que
implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que
justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº
34.070/DF se fazem presentes no caso concreto."
Na decisão, o juiz cita a jurisprudência existente com a decisão de
Gilmar Mendes sobre Lula, impedindo o petista de se tornar ministro de
Dilma Rousseff.
"No Mandado de Segurança nº 34.070/DF, o Ministro Gilmar Mendes
reconheceu que consubstancia desvio de finalidade o ato do Presidente da
República que nomeia Ministro de Estado com o propósito de conferir a
este foro por prerrogativa de função. Tratava-se, no caso, da nomeação
de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Chefe da Casa Civil, à
época realizado pela Ex-Presidente Dilma Rousseff", escreveu o juiz.
Por fim, o juiz criticou o "apoderamento de instituições públicas
para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade
socialmente esperado":
"Com efeito, o princípio republicano estabelece os próprios contornos
da governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor
que seja o espaço de tempo, com o apoderamento de instituições públicas
para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade
socialmente esperado dos governantes."
Moreira Franco.
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