A Segunda Câmara do Tribunal de Contas concedeu medida cautelar anulando parte do concurso publico realizado pela Prefeitura Municipal de Florânia/RN,
deflagrado pelo Edital nº 01/2014, no que se refere à contratação de
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. De acordo com o
relatório apresentado pelo conselheiro Renato Costa Dias,
tanto o corpo técnico quanto o Ministério Público de Contas detectaram
irregularidades não sanadas pelos ordenadores da despesa, o que motivou a
decisão, acatada à unanimidade pelos conselheiros.
Entre as distorções apontadas pelo corpo técnico, encontra-se a
previsão do cadastro de reserva, no edital, sem no entanto existir tais
vagas criadas por lei; nomeação de novos servidores, sem autorização
expressa na Lei de Diretrizes Orçamentária e exigência legal da
necessidade de conclusão com aproveitamento de curso introdutório de
formação inicial e continuada, além de conclusão de ensino fundamental,
para o exercício dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate a Endemias, fixados na Lei Federal nº 11.350/2006, em
seus art. 6º, inc. II e 7º, inc.
Os atos referentes ao concurso, desde a
elaboração do edital, sua publicação, bem como a realização e
desenvolvimento, foram praticados na gestão de Janúncio de Araújo
Júnior, sucedido por Márcia Rejane Guedes Cunha que assumiu a gestão do
Município quando o certame já estava encerrado, não sendo possível, a
partir do momento em que assumiu a titularidade do executivo municipal,
praticar qualquer ato referente ao certame em si, apenas aqueles
resultantes e posteriores.
Além da anulação do concurso para estas duas categorias, o voto do
Conselheiro foi pela imposição de multa no total de R$ 3.000,00 (três
mil Reais), a Janúncio de Araújo Junior, ex-prefeito e responsável pelas
falhas perpetradas nos autos.
Vergonha.
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