O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, afirmou à Folha na sexta-feira (10)
que doações em caixa dois podem não configurar corrupção.
“Corrupção pressupõe ato de ofício, então alguém pode fazer a doação
[por caixa dois] sem ser corrupção”, disse ele, por telefone.
O “ato de ofício” mencionado pelo ministro é uma ação de funcionário
público, governante ou parlamentar em virtude do cargo ocupado.
A afirmação de Mendes ocorre após declarações de políticos como o
presidente do PSDB e senador, Aécio Neves (MG), e o ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que afirmam que deve haver uma
distinção entre quem recebeu recursos de caixa dois e quem obteve
dinheiro para enriquecer.
Para o presidente do TSE, o caixa dois só configura corrupção no caso
de “a doação ter como propósito obter um ato de ofício”. Ou seja, no
caso em que doação fosse feita com o intuito de receber em troca alguma
ação do receptor.
Ele afirmou ainda que a decisão de realizar as doações a partidos e
campanhas pela via do caixa dois não vem dos candidatos, mas é na
verdade uma “opção” das empresas para não sofrerem “pressões políticas
de adversários”.
“O normal dos candidatos é pedir doação, não pedir doação por caixa
dois. Porque a princípio não há nenhum ônus para o candidato ter a
doação no caixa um, não paga tributo, não tem nada”, disse. “Acaba sendo
uma opção da empresa porque ela é pressionada por conta do adversário
ou por alguma outra razão”, disse.
Gilmar Mendes.
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