O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) obteve a
condenação do ex-prefeito de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de
Pontes; a ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, Marliete
Maria de Morais; os empresários Onilson Machado Lopes, Ângela Maria
Guilhermina e Felipe André Bernardo de Assis, bem como suas empresas,
respectivamente Onilson Machado Lopes – ME (Psicofarma Hospitalar),
Erymed Comercial Ltda. e Natal Médica Distribuidora de Medicamentos
Ltda. - ME. O grupo foi condenado por improbidade, devido ao desvio de
recursos na compra de medicamentos que deveriam ser destinados à
população.
Ao todo, a
ação do MPF, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo,
apontou um prejuízo de R$ 177 mil aos cofres públicos, em valores
atualizados até agosto de 2013. Essa quantia equivale ao prejuízo dos R$
100 mil destinados em 2007 pelo Ministério da Saúde ao Município de
Monte das Gameleiras, por meio de um convênio assinado em 2006. De todos
medicamentos que deveriam chegar ao Município, comprovou-se a entrega
de um único lote, no valor de R$ 9.998,40, no dia 24 de setembro.
Fraude
– A data de chegada desse lote, 24 de setembro de 2007, é apenas um dos
indícios de que a licitação foi forjada, pois essa entrega ocorreu mais
de dois meses depois do que está registrado nos documentos. O processo
licitatório foi dividido em duas Cartas Convite, uma para aquisição dos
medicamentos e outra pra compra de equipamentos hospitalares.
Teoricamente teriam sido iniciado em 4 de julho daquele ano e concluídos
em apenas 12 dias, já com a homologação dos certames e a suposta
entrega dos materiais, que nunca foi comprovada.
Dentre
outros indícios das irregularidades, está o fato de, em uma única data,
11 de julho, as propostas das três empresas convidadas terem sido
supostamente recebidas pela Comissão de Licitação que, dentro desse
mesmo dia, teria elaborado os mapas de apuração das propostas (sendo que
uma das Cartas Convite previa 82 itens e a outra 55), ou seja, uma
quantidade de tarefas absolutamente incompatível de ser realizada em uma
única data e por apenas três pessoas que integravam a comissão, duas
delas nomeadas somente para “compor o número mínimo”.
O próprio
modelo licitatório, através de Carta Convite, foi irregular, tendo em
vista que o valor total das compras exigiria uma licitação por Tomada de
Preços, no entanto o Município fracionou indevidamente as compras, para
poder utilizar um procedimento menos transparente e que, até por isso,
abre mais brechas a irregularidades.
Fachada
– As três empresas “concorrentes” venceram itens diferentes da
licitação, porém o cheque maior foi repassado à Psicofarma Hospitalar,
no valor de R$ 73.413,26, contudo acabou sendo endossado e vinculado à
conta da Natal Médica. A Psicofarma, aliás, não apresentou naquele ano
“estoque de mercadoria que justifique as saídas acobertadas pelas notas
fiscais”, ou seja, não possuía os medicamentos que teriam sido vendidos à
Prefeitura na administração de Reginaldo Félix. Não passava, portanto,
de uma empresa de fachada, inclusive considerada inativa pela Receita
Federal desde 2005.
Marliete
de Morais ocupou a Presidência da Comissão de Licitação durante toda a
gestão de Reginaldo Félix, que administrou Monte das Gameleiras entre
2005 e 2008. Nesse período, quem preparava toda documentação das
concorrências era Creso Venâncio Dantas, do escritório Rabelo &
Dantas, alvo de uma operação policial que identificou, no ano de 2003,
vários documentos de dezenas de prefeituras potiguares, para os quais o
escritório estaria forjando licitações.
Apenas
entre processos físicos no primeiro grau da Justiça Federal, Creso
Venâncio é réu em 342 processos. Ao mesmo tempo, Marliete, o ex-prefeito
e os empresários Felipe André Bernardo e Ângela Guilhermina já foram
condenados em primeira instância por fraude à licitação, na ação penal
0004284-41.2013.4.05.8400, que trata dos mesmos fatos incluídos nesta
ação de improbidade. Na ação penal, contudo, Onilson Machado não foi
julgado, pois teve seu processo desmembrado dos demais por “se encontrar
em local incerto e não sabido”.
Penas - A
todos os condenados na ação de improbidade foram imputadas penas de
ressarcimento dos danos, solidariamente, de multa e também a proibição
de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Ao ex-prefeito
e à ex-presidente da Comissão de Licitação foi atribuída a pena de
suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em
julgado; e aos empresários de oito anos. A sentença incluiu ainda a
perda da função pública que eventualmente qualquer um dos cinco exerça.
Alguns
dos réus já recorreram dessa sentença e o procurador da República
Fernando Rocha apresentou, pelo MPF, contrarrazões defendendo a
manutenção das penas estipuladas pelo juiz federal Janilson Bezerra, da
4ª Vara. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0004345-96.2013.4.05.8400.
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