Não obstante a inscrição em cadastro de inadimplência, município não
fica impedido de obter o repasse de dinheiro público, caso o recurso
seja destinado a ações de saúde, de educação ou de assistência social,
não se enquadrando, todavia, nessas atividades os serviços de
pavimentação de ruas.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por
unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela União contra a
sentença, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou
procedente o pedido do município de Remanso/BA, cidade em situação de
inadimplência, para determinar que a União deixe de exigir comprovação
da regularidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (Siafi) para a celebração de convênio com o Ministério
das Cidades com propósito de realizar a pavimentação das ruas do
município baiano.
Caraúbas segue inadimplente.
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