O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (05), por 7 votos a 3, que todos os servidores que
atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o
direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem
atividade essencial à manutenção da ordem pública.
Pela tese aprovada, fica vetado o direito
de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e
integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas
diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o
direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral
reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi
tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás,
que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.
No julgamento, prevaleceu o entendimento
do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na
manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de
determinadas categorias de servidores públicos. Para Mpraes, os
policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que
façam greve.
“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.
A maior parte dos ministros considerou
ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela
obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de
trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por
dia.
“Isso impediria a realização de
manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a
Constituição veda reuniões de pessoas armadas. Greve de sujeitos
armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.
Também votaram a favor da proibição da
greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís
Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz
Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves
anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de
homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a
Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela
impossibilidade de greve de policiais civis, contra o Sindicato dos
Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).
Isso vai causar frison.
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