O juiz da comarca de Angicos, Ederson Solano Batista de Morais,
deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), determinando que o
poder público estadual providencie, no prazo de 40 dias, equipe médica
completa para o Hospital Regional de Angicos, de forma a viabilizar o
adequado funcionamento da unidade, notadamente, o pronto-socorro e a
Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Em sua decisão, o magistrado destaca que o Estado atenda as
requisições do Conselho Regional de Medicina (CRM), cumprindo com as
normas do Ministério da Saúde, contratando, nomeando ou transferindo
médicos para aquela unidade.
A equipe para a unidade de pronto-socorro do Hospital Regional de
Angicos deve conter, no mínimo, um pediatra, um anestesiologista, um
clínico, um cirurgião, um traumato ortopedista, para o atendimento dos
serviços 24 horas, além de um médico específico para evolução e
atendimento na UTI.
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