A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, não atendeu ao
pedido feito por meio do Habeas Corpus com Liminar nº 2017.002362-2,
movido pela defesa de Maria Josilene Ferreira Beserra, exonerada após a
acusação da suposta prática de crimes contra a administração pública. A
defesa pedia a revogação da decisão, mas os desembargadores mantiveram o
que foi definido pela Vara única da Comarca de Caraúbas, no Oeste do
Estado.
A ré assumiu o cargo público ao qual estava impedida por ordem judicial
anterior determinando o afastamento das funções, na ação penal nº
0100297-75.2013.8.20.0115. Ao tomar posse no cargo em janeiro deste ano,
ela teria desobedecido, segundo o Ministério Público, a determinação da
justiça relacionado ao afastamento e, assim, teria violado os
princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da honestidade,
da lealdade às instituições e da supremacia do interesse público,
descritos no artigo 37, da constituição Federal.
A ré ainda responde a outros seis processos, tendo o Poder Judiciário
decretado a indisponibilidade de bens nos montantes de R$ 77 mil e R$ 79
mil em duas ações judiciais.
A fraude motivadora da Ação penal nº 0100297-75.2013.8.20.0115 teria
sido executada por servidores do município, incluindo a acusada e
secretários municipais e pela comissão de licitação, com a participação
de empresas participantes do processo licitatório.
A defesa pedia o fim de um suposto constrangimento ilegal, bem como a
revogação da decisão que determinou a exoneração do cargo de Secretária
Municipal do Trabalho e da Ação Social, para o qual fora nomeada por
intermédio da portaria nº 009/2017-GP, do prefeito de Caraúbas e que
determinou a abstenção de nomeá-la para qualquer cargo público, enquanto
vigorasse a decisão judicial expedida nos autos de nº
0100297-75.2013.820.0115.
O caso
Em 2011, a Prefeitura Municipal de Caraúbas abriu licitação para
adquirir pneus e acessórios e o MPRN verificou a ocorrência de
ilegalidades, consistente na existência de fraudes desde o início,
através de solicitações falsas de despesa por secretários municipais, em
seguida com abertura de processo licitatório direcionado a contratação
da empresa escolhida, mediante acordo entre os empresários
participantes.
TJRN.
Site TJRN.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon