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* Justiça recebe denúncia e quebra sigilo do processo referente à Operação “Dama de Espadas”

O juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de Natal, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra 24 acusados de cometerem o crime de peculato consistente no desvio de recursos públicos mediante a inserção fraudulenta de “servidores fantasmas” na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do RN, suposto esquema que ficou conhecido com a deflagração da Operação “Dama de Espadas”, em agosto de 2015.

Entre os acusados, estão Rita das Mercês Reinaldo, então Procuradora-Geral da AL/RN (acusada de chefiar o esquema criminoso) e José de Pádua Martins de Oliveira, Assessor Técnico Administrativo da ALRN (acusado de cooptar familiares para serem inseridos na folha de pagamento do órgão) e vários familiares deles, além de Marlúcia Maciel, então chefe do Núcleo de Administração e Pagamento de Pessoal da ALRN (responsável pela elaboração das folhas de pagamento).

Ao analisar a peça acusatória, o magistrado constatou que a denúncia ofertada preenche os pressupostos do Código de Processo Penal, já que contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol de testemunhas (foram arroladas oito testemunhas).

O recebimento da denúncia ocorreu em 27 de abril.

O magistrado esclarece na decisão que não vislumbrou quaisquer impedimentos para o recebimento da denúncia, já que observou constar nos autos prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o que configura, no seu entender, justa causa para a ação penal. Com o recebimento, o juiz determinou a citação dos acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, com réplica ao MP em cinco dias para posterior apreciação do Juízo da 8ª Vara Criminal.

Por fim, Ivanaldo Bezerra deferiu o pedido de levantamento do sigilo formulado pelo Ministério Público com relação ao conteúdo da denúncia, sobretudo dos dados e informações que estão protegidos por sigilo. Ao atender a este pedido, o magistrado entendeu a medida como compatível com a publicidade do processo criminal.

Ele também considerou que o caso ganhou notoriedade em todo o Estado, “devendo, todavia, o acesso dos autos do procedimento cautelar de quebra do sigilo das informações bancárias, fiscais e telefônicas ser restrito às partes, em atenção aos princípios constitucionais da privacidade e da intimidade".

Ação Penal nº 0104223-76.2017.8.20.0001


Em Caraúbas isso vai trazer problemas.
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