O Governador Robinson Faria (PSD) decretou calamidade na Saúde
Pública do Rio Grande do Norte, por meio de decreto, nesta terça-feira
(06).
Fica o Secretário de Estado da Saúde Pública autorizado a requisitar
ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens
disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao reestabelecimento da
normalidade no atendimento aos serviços de saúde pública, conforme
dispõe o art. 15, XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fica ainda o Secretário de Estado da Saúde Pública autorizado a
editar atos administrativos complementares e necessários à execução
deste Decreto.
Saúde literalmente acabada.
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