O juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, da 3ª Vara Criminal do Fórum
Distrital da Zona Sul de Natal, remeteu ao Supremo Tribunal Federal
(STF) autos de um processo que envolve o presidente da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira de Souza.
A ação faz parte do mesmo processo em que George Anderson Olímpio da
Silveira responde por corrupção ativa, em um processo à parte da chamada
"Operação Sinal Fechado".
Em sua decisão, o magistrado esclarece que, embora tenha afirmado a
competência para processar e julgar a causa, ao melhor analisar a
hipótese, reconheceu que voltou sua atenção apenas para a questão da
autonomia do crime de corrupção ativa, “deixando de levar em conta a
relevante questão processual que decorre da colaboração premiada de
George Olímpio e de sua repercussão na prova a ser produzida”.
Ao decidir por remeter ao STF os autos relativos ao deputado estadual
Ezequiel Ferreira de Souza, o juiz Cleanto Alves Pantaleão explicou que
caberá ao relator, ministro Luiz Fux, decidir acerca da conveniência da
reunião ou do desmembramento do processo, evitando-se, assim, decisões
conflitantes e prejuízos à própria administração da Justiça.
“Note-se, e é importante que se diga, que isso em nada interfere com o
processo relativo à chamada 'Operação Sinal Fechado', já que nele não
figuram réus detentores de foro por prerrogativa de função, como neste
caso (ou seja, o deputado Ezequiel Ferreira de Souza, que é apontado
como a autoridade a quem teria sido oferecida vantagem indevida para que
'intercedesse junto aos demais deputados estaduais em favor da
aprovação célere do Projeto de Lei nº 213/09, que dispunha sobre o
programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio
Grande do Norte)”, comentou o magistrado.
Ezequiel Ferreira.
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