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* Juiz do RN remete ao STF autos de processo relativos ao presidente da AL.

O juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, da 3ª Vara Criminal do Fórum Distrital da Zona Sul de Natal, remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autos de um processo que envolve o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira de Souza. A ação faz parte do mesmo processo em que George Anderson Olímpio da Silveira responde por corrupção ativa, em um processo à parte da chamada "Operação Sinal Fechado". 

Em sua decisão, o magistrado esclarece que, embora tenha afirmado a competência para processar e julgar a causa, ao melhor analisar a hipótese, reconheceu que voltou sua atenção apenas para a questão da autonomia do crime de corrupção ativa, “deixando de levar em conta a relevante questão processual que decorre da colaboração premiada de George Olímpio e de sua repercussão na prova a ser produzida”. 

Ao decidir por remeter ao STF os autos relativos ao deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza, o juiz Cleanto Alves Pantaleão explicou que caberá ao relator, ministro Luiz Fux, decidir acerca da conveniência da reunião ou do desmembramento do processo, evitando-se, assim, decisões conflitantes e prejuízos à própria administração da Justiça. 

“Note-se, e é importante que se diga, que isso em nada interfere com o processo relativo à chamada 'Operação Sinal Fechado', já que nele não figuram réus detentores de foro por prerrogativa de função, como neste caso (ou seja, o deputado Ezequiel Ferreira de Souza, que é apontado como a autoridade a quem teria sido oferecida vantagem indevida para que 'intercedesse junto aos demais deputados estaduais em favor da aprovação célere do Projeto de Lei nº 213/09, que dispunha sobre o programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte)”, comentou o magistrado. 
Ezequiel Ferreira.
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