A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen
Lúcia, concedeu liminar para suspender decisões do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que determinavam o pagamento dos
vencimentos dos servidores do estado até o último dia de cada mês.
Segundo o entendimento adotado pela ministra na Suspensão de
Segurança (SS) 5163, a gravidade “exponencial” da situação financeira e
fiscal do estado justifica a adoção de medidas transitórias e
excepcionais, como o fracionamento do pagamento dos servidores públicos.
A ministra verificou no caso a plausibilidade da alegação do governo
do estado de que a manutenção das decisões questionadas colocam em risco
a ordem e a economia públicas. Embora observando ser indiscutível que
os vencimentos e proventos têm natureza alimentar, a ministra ressaltou,
no entanto, que está evidenciada situação de colapso financeiro
desencadeado pelo momento de turbulência econômica e acentuada
frustração de receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais.
Tal situação, a seu ver, sinaliza a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para a superação do quadro.
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