Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e
seis meses de prisão no caso triplex, o juiz federal Sérgio Moro afirmou
que a sentença ‘não traz qualquer satisfação pessoal’. O petista foi
condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
“Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador
qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um
ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa
disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular
aplicação da lei.
Prevalece, enfim, o ditado “não importa o quão alto
você esteja, a lei ainda está acima de você” (uma adaptação livre de “be
you never so high the law is above you”)”, afirmou Moro.
Segundo Moro, o ex-presidente ‘recebeu vantagem indevida em
decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário
maior’.
“A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por
conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem
olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema
de corrupção sistêmica na Petrobrás e de uma relação espúria entre ele o
Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também
deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser
enquadrada como negativa a título de personalidade”, destacou.
A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$
3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de
corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra
Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da
empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao
armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram
absolvidos ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo
o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente
da materialidade’.
O petista foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo
recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato
do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás e por um crime de lavagem de
dinheiro, ‘envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do
apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’.
Moro.
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