A prefeita de Baraúna, Lúcia Maria Fernandes do Nascimento, tem 10 dias
para exonerar a irmã dela, Luana Luisa Dantas Fernandes, do cargo de
secretária de Assistência Social e Cidadania do município. Isso é o que
prevê uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte
publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Estado
(DOE). Caso o recomendado não seja acatado, o MPRN irá adotar as
providências cabíveis, inclusive pela judicialização.
O documento lembra que norteia a administração pública, segundo a
Constituição Federal, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a
publicidade e a eficiência. A recomendação leva em consideração ser
permitido ao gestor a nomeação de parentes para ocupar cargo político,
mas há a necessidade de o ocupante do cargo deter capacidade técnica
para o exercício da função.
A Promotoria de Baraúna cita no texto do documento que o exercício da
função de Secretária de Assistência Social e Cidadania pela irmã da
prefeita, que não possui formação técnica pertinente ao secretariado,
sendo pautado exclusivamente em relação de afeto, existente entre os
ocupantes de cargo público, viola, de uma só vez, os princípios
previstos na Constituição.
Segundo o documento, a irmã da prefeita tem formação em educação física
e enfermagem, o que não guarda pertinência temática com o cargo de
secretária de Assistência Social e Cidadania, o que apresenta vício de
investidura, além de ser proibida por ser dotada de grave vício de
finalidade.
Além da exoneração da irmã, a recomendação do MPRN diz que a prefeita
de Baraúna deve exigir, para fins de nomeação do novo secretário de
Assistência Social e Cidadania, declaração subscrita pelo empossando de
que não se enquadra na vedação disposta em Lei.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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