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* TJ atende pedido de Carlos Eduardo e suspende gratuidade de passagens para PMs, guardas municipais e carteiros.

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN acataram liminarmente o pedido feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade e determinaram a suspensão da eficácia da Lei nº 419/2015 do Município de Natal, a qual “dispõe sobre o livre acesso de policiais militares, guardas municipais e carteiros nas unidades – viaturas que integram a frota do Sistema Municipal Concessionário do Serviço de Transporte Coletivo de Natal”. A votação se deu à unanimidade de votos e em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Segundo o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, há vício material na lei impugnada, já que o Poder Legislativo Municipal teria ingressado em matéria reservada à discricionariedade da Administração na gestão do serviço público, em violação aos artigos 2 e 64, inciso IX, da Constituição Estadual, ao estabelecer que a Prefeitura conceda gratuidade tarifária para policiais militares, guardas municipais e carteiros.

Saiba mais:
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12433-tjrn-suspende-liminarmente-lei-que-confere-gratuidade-a-pms-e-carteiros-em-transporte-coletivo-de-natal
Carlos Eduardo sabe ser ruim né!
 C&A Notícia.
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