Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN
acataram liminarmente o pedido feito por meio de Ação Direta de
Inconstitucionalidade e determinaram a suspensão da eficácia da Lei nº
419/2015 do Município de Natal, a qual “dispõe sobre o livre acesso de
policiais militares, guardas municipais e carteiros nas unidades –
viaturas que integram a frota do Sistema Municipal Concessionário do
Serviço de Transporte Coletivo de Natal”. A votação se deu à unanimidade
de votos e em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Segundo o prefeito de Natal, Carlos
Eduardo Alves, há vício material na lei impugnada, já que o Poder
Legislativo Municipal teria ingressado em matéria reservada à
discricionariedade da Administração na gestão do serviço público, em
violação aos artigos 2 e 64, inciso IX, da Constituição Estadual, ao
estabelecer que a Prefeitura conceda gratuidade tarifária para policiais
militares, guardas municipais e carteiros.
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12433-tjrn-suspende-liminarmente-lei-que-confere-gratuidade-a-pms-e-carteiros-em-transporte-coletivo-de-natal
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