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* Prefeito de Caraúbas pegou mais uma 'Carona' essa de R$ 544 mil reais para estruturas de eventos, kkkkk.

A Prefeitura de Caraúbas odeia licitações públicas já são mais de 120 dispensas e caronas, os motivos todos já sabem.

Nessa triste e vergonhosa realidade a 'Nova Caraúbas pegou mais uma  'carona', desta vez via Prefeitura de Assú, confira:

Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade de n° 1.332.227-ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 791.638.744-15, residente na Rua Hugolino de Oliveira, 379, Leandro Bezerra, CEP: 59.760-000, Caraúbas/RN, doravante denominado ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2017, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚ/RN, inscrita no CNPJ nº 08.294.662/0001-23, com sede a Praça Pedro Velho, 107, Centro, CEP: 59650-000, Assú/RN e a empresa K N DE MEDEIROS - EPP , CNPJ: 70.034.327/0001-60, com filial sito à Rua Alfredo Fernandes, 259, Andar 07, sala 702, Centro, CEP: 59.600-180, Mossoró/RN, denominado ADERIDO, neste ato representada pelo Sr. KARUME NASCIMENTO DE MEDEIROS, brasileiro, representante legal, portador do CPF nº 117.200.298-30, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas no Decreto Federal SRP nº 7.892/13, Decreto Municipal SRP nº 016/2017-PMC e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto adesão a Ata de Registro de Preços, cujo objeto é o Registro de Preços, consignado em ata, para adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial SRP nº 006/2017, referente à eventual contratação de pessoa jurídica visando à execução dos serviços de locação, manutenção, instalação, operação técnica, montagem e desmontagem de infraestrutura e banheiros químicos em atendimento às necessidades da Prefeitura de Caraúbas e das secretarias dessa municipalidade.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 544.090,48 (quinhentos e quarenta e quatro mil noventa reais e quarenta e oito centavos).

Por que a Prefeitura de Caraúbas não realiza licitações públicas?

Isso é legal Arnaldo?

Com seu par segue o passeio.

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F1801DF8
Isso é uma esculhambação! 
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