Na decisão em que determinou o bloqueio de recursos do Estado para
pagar aos servidores da Segurança Pública, o desembargador Cornélio
Alves justificou que adotou a medida menos danosa.
E disse que existe a possibilidade de uma intervenção federal no
Estado diante dos reiterados atrasos de salários dos servidores.
Nossa, Fora Robinson.
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