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* Desembargador atendeu pedido do Governo do RN.

G1/RN: desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que os comandantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e o Delegado Geral da Polícia Civil do estado prendam os policiais reponsáveis por incitar, defender ou provocar a paralisação iniciada no último dia 19. A decisão foi favorável a um pedido do Governo do RN, que argumentou que os servidores da segurança desobedeceram à primeira decisão da Justiça, no domingo (24), que considerou o movimento ilegal. 

"Considerando a desobediência flagrante a uma decisão que foi tomada pelo Tribunal de Justiça (pela desembargadora Judite Nunes), novamente o estado veio aos autos pedindo medidas complementares para que o moviento de greve seja suspenso imediatamente", afirmou o desembargador Cláudio Santos. 

De acordo com o desembargador, a determinação é para que todos os policiais e bombeiros que estejam "incitando, defendendo ou provocando em qualquer meio de comunicação o estado de greve" sejam presos em flagrante delito pelo crime de desobediência e, no caso dos policiais militares, motim. "Fato é que a Constituição da República não tolera greve para policiais civis e militares", afirmou o desembargador em entrevista. 

Ainda de acordo com Cláudio Santos, o atraso do pagamento dos salários não pode sobrepor a lei e a greve deve parar para que haja tranquilidade da população e turistas do estado. "É uma medida de força. A Justiça agora age de maneira mais forte para que essa greve termine", pontuou. 

O magistrado ainda decidiu que os policiais tenham transporte gratuito nos transportes públicos e que o estado possa alugar carros (para uso das polícias) sem licitação. 
Desembargador Cláudio Santos na pauta.
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