G1/RN: desembargador
Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),
determinou que os comandantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e
o Delegado Geral da Polícia Civil do estado prendam os policiais
reponsáveis por incitar, defender ou provocar a paralisação iniciada no
último dia 19. A decisão foi favorável a um pedido do Governo do RN, que
argumentou que os servidores da segurança desobedeceram à primeira
decisão da Justiça, no domingo (24), que considerou o movimento ilegal.
"Considerando a desobediência flagrante a uma decisão que foi tomada
pelo Tribunal de Justiça (pela desembargadora Judite Nunes), novamente o
estado veio aos autos pedindo medidas complementares para que o
moviento de greve seja suspenso imediatamente", afirmou o desembargador
Cláudio Santos.
De acordo com o desembargador, a determinação é para que todos os
policiais e bombeiros que estejam "incitando, defendendo ou provocando
em qualquer meio de comunicação o estado de greve" sejam presos em
flagrante delito pelo crime de desobediência e, no caso dos policiais
militares, motim. "Fato é que a Constituição da República não tolera
greve para policiais civis e militares", afirmou o desembargador em
entrevista.
Ainda de acordo com Cláudio Santos, o atraso do pagamento dos salários
não pode sobrepor a lei e a greve deve parar para que haja tranquilidade
da população e turistas do estado. "É uma medida de força. A Justiça
agora age de maneira mais forte para que essa greve termine", pontuou.
O magistrado ainda decidiu que os policiais tenham transporte gratuito
nos transportes públicos e que o estado possa alugar carros (para uso
das polícias) sem licitação.
Desembargador Cláudio Santos na pauta.
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