Com relação a exoneração de servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), o Governo do Rio Grande do Norte faz as seguintes considerações:
O governo esclarece que a medida NÃO faz parte do pacote de ajuste
fiscal enviado para apreciação da Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Norte, como está sendo, equivocadamente, disseminado.
A exoneração dos 86 servidores lotados na UERN atendeu decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), datada em setembro de
2017, quando a Corte julgou inconstitucional a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 1241, de autoria da Procuradoria-Geral da
República, que questionava dois artigos da Lei Estadual 6.697/1994 –
aplicada em gestões anteriores – responsáveis por assegurar a
permanência dos referidos servidores no quadro da instituição, admitidos
em caráter temporário e sem prévia aprovação em concurso público.
Para ato de esclarecimento, no entendimento da Corte, a Lei Estadual
6.697/1994 que assegurou aos apelados o direito de ingressarem
efetivamente na estrutura geral da UERN, viola a Constituição Federal de
1988, art. 37, inciso II, que estabelece que a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público,
tornando inconstitucionais quaisquer atos de efetivação de servidores
públicos sem concurso.
O conversa pra boi dormir!
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