G1/PE: O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, decidiu, nesta terça-feira (16), manter Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar,
no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), na Penitenciária Federal de
Mossoró (PFMOS), no Rio Grande do Norte. Com essa decisão da segunda
turma do TRF-5, o presidiário permanece isolado em uma cela individual,
recebendo visitas semanais sem contato físico, por meio do parlatório, e
usufruindo de banho de sol separado dos outros detentos.
Incluído no RDD por 360 dias enquanto estava na Penitenciária Federal
de Porto Velho (PFPV), em Rondônia, a defesa recorreu contra a decisão
judicial após ele ser transferido para a PFMOS, em maio de 2017. Segundo
a determinação do magistrado, o preso mantinha o comando sobre
organizações criminosas e detinha o controle do tráfico de drogas e de
outras atividades criminosas em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
Segundo o TRF-5, a defesa de Fernandinho Beira-Mar argumentou que a
medida seria irregular, já que ele fora incluído no RDD pelo juiz
corregedor de Porto Velho, e não de Mossoró. Além disso, a rigidez de
regras estipuladas para o cumprimento do RDD também foi um argumento
utilizado por quem defende o presidiário para recorrer da decisão.
No entanto, o Ministério Público
Federal (MPF) apresentou ao TRF-5 um parecer argumentando que a inclusão
dele no RDD da penitenciária potiguar era regular, por se tratar de
“criminoso que oferece alto risco para a ordem e segurança do
estabelecimento penal e da sociedade”.
Segundo o MPF, as regras estabelecidas para o RDD em que Fernandinho
Beira-Mar foi incluído precisavam ser mais rígidas para impedir que ele
continuasse a praticar crimes, mesmo estando preso. De acordo com o
órgão, “ele se comunicava facilmente com os demais integrantes da
organização criminosa sob seu comando durante o banho de sol, nas
visitas íntimas e no contato com outros detentos”.
O G1 tenta contato com a defesa de Fernandinho Beira-Mar para repercutir a decisão do TRF-5.
Beira Mar na pauta.
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