JB: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, neste sábado (20), a
liminar que impedia a posse e nomeação da deputada federal Cristiane
Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão é do
vice-presidente do STJ, Humberto Martins, que assumiu na quinta-feira
(18) o plantão judiciário, em substituição à presidente Laurita Vaz.
Nesta sexta-feira (19), a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao
STJ para manter a posse da parlamentar em apelação protocolada depois
que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância
da Justiça Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados
pelo órgão.
Desde o início de janeiro, após indicação do presidente do PTB e pai
de Cristiane Brasil, Roberto Jefferson, o governo vinha tentando
empossar a deputada, mas sofreu uma série de derrotas judiciais,
iniciadas por uma ação popular que pedia o impedimento, com base em uma
condenação da parlamentar em processos trabalhistas.
Na quarta-feira (17), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF-2) negou novo recurso da defesa de Cristiane Brasil. Os defensores
da parlamentar tinham apresentado um recurso, chamado embargo de
declaração, com dois argumentos. O primeiro era idêntico ao da
Advocacia-Geral União, ou seja, não teria sido respeitado o princípio do
juiz natural e a 1ª Vara Federal de Teresópolis estaria apta para
julgar o caso. A isso, o juiz federal Vladimir Vitovsky respondeu na
decisão que a questão já foi resolvida nos embargos de declaração da AGU
e que está mantida a competência da 4ª. Vara Federal de Niterói para
julgar a ação popular.
O segundo argumento da defesa foi no sentido de que Cristiane Brasil
preenche os requisitos legais para nomeação e posse no cargo de ministra
do Trabalho. A essa alegação, o juiz Vladimir Vitovsky respondeu que se
trata de questão de mérito, que deverá ser resolvida futuramente, no
julgamento dos agravos de instrumento analisados pela 7ª Turma
Especializada do TRF2.
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