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* STJ libera posse de Cristiane Brasil para Ministério do Trabalho.

JB: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, neste sábado (20), a liminar que impedia a posse e nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão é do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, que assumiu na quinta-feira (18) o plantão judiciário, em substituição à presidente Laurita Vaz.

Nesta sexta-feira (19), a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STJ para manter a posse da parlamentar em apelação protocolada depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.

Desde o início de janeiro, após indicação do presidente do PTB e pai de Cristiane Brasil, Roberto Jefferson, o governo vinha tentando empossar a deputada, mas sofreu uma série de derrotas judiciais, iniciadas por uma ação popular que pedia o impedimento, com base em uma condenação da parlamentar em processos trabalhistas.

Na quarta-feira (17), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou novo recurso da defesa de Cristiane Brasil. Os defensores da parlamentar tinham apresentado um recurso, chamado embargo de declaração, com dois argumentos. O primeiro era idêntico ao da Advocacia-Geral União, ou seja, não teria sido respeitado o princípio do juiz natural e a 1ª Vara Federal de Teresópolis estaria apta para julgar o caso. A isso, o juiz federal Vladimir Vitovsky respondeu na decisão que a questão já foi resolvida nos embargos de declaração da AGU e que está mantida a competência da 4ª. Vara Federal de Niterói para julgar a ação popular.

O segundo argumento da defesa foi no sentido de que Cristiane Brasil preenche os requisitos legais para nomeação e posse no cargo de ministra do Trabalho. A essa alegação, o juiz Vladimir Vitovsky respondeu que se trata de questão de mérito, que deverá ser resolvida futuramente, no julgamento dos agravos de instrumento analisados pela 7ª Turma Especializada do TRF2.
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