O
Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao prefeito e à
secretária de Educação de Jucurutu, Valdir de Medeiros Azevedo e Maria
Lúcia de Moura, para que limitem o uso dos ônibus escolares bancados por
recursos federais ao transporte dos estudantes, seja até as escolas ou
para as atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer
previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimentos de
ensino.
Um desses
ônibus escolares foi utilizado - durante os quatro dias do carnaval de
2018 (10 a 13 de fevereiro) e em quatro deslocamentos diários - para
transportar religiosos que participavam de um evento vinculado à Igreja
Católica, denominado “Carnacristo”. Para o MPF, esse tipo de uso, bem
como para transporte de grupos artísticos ou mesmo pacientes e moradores
em geral, pode configurar desvio de finalidade.
A
recomendação do MPF alerta que a utilização indevida “prejudica a
prestação de serviço de transporte escolar, atingindo o direito à
educação dos estudantes, além de provocar o desgaste prematuro da frota,
comprometendo sua vida útil”.
O Governo
Federal disponibiliza recursos públicos para a aquisição de veículos
escolares dentro do programa “Caminho da Escola”, ou mesmo através do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) ou do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Cópia da
recomendação foi encaminhada à Câmara Municipal de Jucurutu, para
conhecimento e acompanhamento, e - caso não seja acatada pela Prefeitura
– poderão ser adotadas novas medidas judiciais ou extrajudiciais por
parte do MPF. Confira a íntegra da recomendação clicando aqui.
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