O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 26/2017, orçado em R$ 50
milhões, que trata da contratação de empresa de engenharia para prestar
serviços de manutenção nos prédios da Secretaria Estadual de Educação,
por conta da ausência de planilha orçamentária com a definição dos
quantitativos de serviços a serem contratados.
Segundo o voto do relator do processo
(374/2018), conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi
acolhido por unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas, “não
consta no termo de referência qualquer planilha orçamentária com os
quantitativos a serem contratados”. A omissão impede que os interessados
na licitação apresentem os preços de forma objetiva, restringindo a
competitividade, possibilitando o direcionamento das contratações e a
existência de dano ao erário.
“Ressalto que não se trata de mera
formalidade ou apego ao formalismo. A ausência da estimativa de consumo
consubstancia, ainda, relevante prejuízo ao interesse público”, aponta o
conselheiro.
Além de suspender a continuidade do
pregão, como também qualquer ato decorrente dele, foi recomendada a
elaboração de um levantamento para identificar as reais necessidades de
manutenção nas escolas estaduais, “com vistas a quantificar e
dimensionar de forma planejada, eficaz e eficiente a demanda a ser
contratada”.
A multa em caso de descumprimento é de
R$ 1 mil por dia e direcionada ao titular da Secretaria Estadual de
Administração, Cristiano Feitosa Mendes, que é o responsável pelo
pregão. O cumprimento da medida deverá ser demonstrado num prazo máximo
de 10 dias.
Suspeita de coisa errada na pauta.
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