O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma
ação civil pública para que a Prefeitura de Extremoz inicie
imediatamente o ano letivo em quatro escolas da rede pública municipal. O
MPRN ainda quer que a Justiça obrigue o poder público municipal a
preparar um calendário para a reposição das aulas perdidas.
Na ação, a Promotoria de Justiça pede que a Justiça determine que as
aulas comecem no prazo improrrogável de 10 dias, nos seguintes
estabelecimentos de ensino: Escola Municipal Professora Vera Lúcia
Gonçalves, Anexo do Centro Estudantil Governador José Agripino, Escola
Municipal Jardim Rosa Amélia e Escola Municipal Luiz Alves.
Outro pedido feito na ação à Justiça é a fixação de multa no valor de
R$ 1 mil, a cada dia de descumprimento da decisão judicial, a ser
imposta ao prefeito e ao gestor da Secretaria de Educação.
A Promotoria de Justiça de Extremoz tem um procedimento que foi
instaurado inicialmente para apurar a suposta ausência de aulas em seis
escolas: Centro José Agripino, Creche da Vila de Fátima, Franco Ribeiro,
Luiz Alves, Vera Lúcia Gonçalves e Rosa Amélia, após o início do ano
letivo.
Em comunicação feita ao MPRN, a Procuradoria-Geral do Município alegou
que este ano recebeu na rede de ensino aproximadamente 550 novos alunos,
o que teria gerado a necessidade de a Secretaria de Educação buscar
novos prédios, para atender o aumento da demanda.
No mesmo documento, o órgão ainda informou que os estabelecimentos de
ensino que estavam sem aula eram apenas quatro e que a data prevista
para o início do ano letivo seria 9 de abril de 2018. Porém, em 25 de
abril, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que a Escola
Municipal Professora Vera Lúcia Gonçalves, o Anexo do Centro Estudantil
Governador José Agripino, a Escola Municipal Jardim Rosa Amélia e a
Escola Municipal Luiz Alves seguiam sem data prevista para o começo das
aulas relativas a 2018.
Confira aqui a ação.
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