O desembargador Glauber Rêgo, do
Tribunal de Justiça do RN, homologou acordo entre o Estado do Rio Grande
do Norte e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do
Rio Grande do Norte (Sinte/RN) para o fim da greve na rede estadual de
Educação.
O acordo foi construído durante
audiência de conciliação presidida pelo magistrado no último dia 11 de
abril. Em sua decisão, o desembargador Glauber Rêgo aponta que as partes
manifestaram concordância com os termos da proposta por ele
apresentada.
“É de ressaltar a louvável postura
conciliatória adotada por ambas as partes, que empreenderam relevantes
esforços na busca por uma solução consensual do conflito, esta que,
indubitavelmente, beneficia não apenas a categoria profissional
interessada, mas também a sociedade potiguar como um todo”, anota
Glauber Rêgo.
“Assim, considerando a nova tônica
processual consensual, que privilegia a composição dos conflitos e a
adoção de soluções amistosas entre as partes, homologo o acordo - cujos
termos deverão incluir, além daqueles contidos na Ata de Audiência, o
item acrescido na manifestação do Estado do RN – e extingo o processo
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC”.
Com isso, os termos do acordo são os seguintes:
Concessão de reajuste de 6,81%,
em parcela única de 6,81% para ativos, em abril, e para os inativos, em
seis parcelas, de abril a setembro, sendo a última de 1,81%;
Pagamento aos ativos e inativos
do retroativo (janeiro a março de 2018), a ser quitado em seis parcelas
iguais, sendo a primeira em outubro de 2018 e a última em março de
2019;
Concessão, aos inativos, da
diferença decorrente da implantação do reajuste de 6,81% de forma
parcelada a ser quitada em seis parcelas, sendo a primeira em outubro de
2018 e a última em março de 2019.
Brincadeira.
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