Está concluso ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, do
Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o processo sob o número
0004515-44.2008.8.20.0106, que trata de um dos desdobramentos da
denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público do
RN (MPRN) no distante ano de 2007. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ)
protocolou nessa quinta-feira (26) às 17h38, o seu parecer.
Agora, caberá ao desembargador Gilson Barbosa apresentar seu voto
para análise da Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte
ainda os desembargadores Francisco Saraiva e Glauber Rêgo.
No seu parecer, a PGJ endossou a sentença de primeiro grau, prolatada
pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Cláudio Mendes
Júnior. Isso significa dizer, por exemplo, que os atuais vereadores
Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB) poderão perder o
mandato, já que foi uma das sanções impostas pelo magistrado.
Izabel é a atual presidente da Casa, já com mandato presidencial
renovado para o biênio restante da atual legislatura (2019-2020).
O Acórdão (decisão do colegiado da 3ª Turma Criminal do TJRN) se for desfavorável aos réus terá aplicação imediata.
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de
2017. Caminha para completar 11 anos, percorrendo um labirinto judicial
carregado de chicanas.
Empréstimos consignados
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação
de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa
Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem
pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as
obrigações.
Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores
Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores
Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel
Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
As punições que também alcançaram os demais condenados são estas: cinco
anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de
dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da
execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Edis na pauta...
Por Carlos Santos
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