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* Agentes públicos de Paraú são condenados por recebimento ilegal de diárias.

O juiz Cleanto Fortunato da Silva, juiz de direito auxiliar na comarca de Campo Grande, condenou os agentes públicos do Município de Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes e Francisco Washington de Aquino, pela prática de atos de improbidade administrativa, consistentes em enriquecimento ilícito na concessão e recebimento ilícito de diárias, infração tipificada no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/92.

Francisco de Assis Jácome Nunes foi condenado a ressarcir, de forma integral, o dano correspondente ao valor que recebeu a título de diárias no valor de R$ 800,00, assim como ao pagamento de multa civil revertida para o Município de Paraú, no valor do dobro do acréscimo patrimonial de R$ 800,00, cujos montantes deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Francisco Washington de Aquino foi condenado a ressarcir, de forma integral, o dano correspondente ao valor que recebeu a título de diárias no importe de R$ 400,00, assim como ao pagamento de multa civil revertida para o Município de Paraú/RN, no valor do dobro do acréscimo patrimonial R$ 400,00, cujos montantes também deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Dados na pauta.
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