O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da Comarca de Campo Grande, condenou Gerson Gonçalves Chicourel, ex-prefeito do Município de Paraú,
a ressarcir de forma integral o dano causado ao erário, no valor de R$
39.272,21 – soma dos três cheques emitidos e utilizados na aplicação de
recursos do Fundef (Fundo Nacional de Desenvolvimento e Manutenção do
Ensino Fundamental) em fins diversos dos quais se destinavam.
Tal ato conduz ao enquadramento da conduta ao artigo 11, caput e
inciso I, da Lei 8429/92. O valor será acrescido de juros de mora. O
Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em razão da suposta
prática de ato de Improbidade Administrativa contra Gerson Gonçalves
Chicouel.
O MP explicou que foi instaurado inquérito civil perante a Promotoria
de Justiça com o objetivo de investigar diversos problemas na educação
do Município de Paraú, sobretudo quanto à falta de pagamento de salários
dos servidores, apurando-se que o ex-prefeito aplicou os recursos do
Fundef para fins diversos dos quais se destinavam, a exemplo do repasse
de R$ 3 mil à Câmara dos Deputados.
Ex prefeito de Paraú na pauta.
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