O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação às entidades
religiosas do Rio Grande do Norte alertando líderes, pastores, ministros
e religiosos quanto à proibição de propaganda eleitoral - seja de forma
verbal ou impressa - nos templos religiosos. O desrespeito a essa regra
da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na
cassação de registro do candidato.
A
recomendação destaca que “a liberdade de manifestar a religião ou
convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada
como escudo para a prática de atos vedados pela legislação” e cita o
entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o
qual propagada realizada por entidade religiosa, ainda que de modo
velado, pode caracterizar abuso de poder econômico.
A
procuradora regional Eleitoral, Cibele Benevides - autora da
recomendação -, lembra ainda que o fato de as doações eleitoral por
pessoa jurídica a partidos políticos e candidatos terem sido vedadas
“reforça a proibição de as entidades religiosas contribuírem
financeiramente para a divulgação direta ou indireta das campanhas”.
Acrescenta
também que, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), é vedada a
veiculação de propaganda nos bens de uso comum, aqueles aos quais a
população em geral tem acesso e dentre esses estão as igrejas e os
templos.
Para o MP
Eleitoral, a utilização dos templos como local de propaganda causa
desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode
afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do
registro ou do diploma dos candidatos eleitos.
Cópias da
recomendação também foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/RN) e aos promotores eleitorais por todo o estado. Confira a
íntegra aqui.
MP eleitoral em ação.
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