Com o objetivo de reduzir as despesas da Prefeitura de Apodi com
folha salarial, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
expediu recomendação definindo uma série de medidas a serem tomadas pelo
prefeito Alan Jefferson da Silveira Pinto.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
(TCE/RN), a cidade integra uma lista de 29 localidades que se encontram
acima do limite prudencial, com 51,3% da receita comprometida com
pessoal.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nesse patamar a Prefeitura
já está proibida de realizar novas despesas com pessoal, seja por meio
de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração;
criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira
que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título; e contratação de hora extra de trabalho.
Prefeito de Apodi na pauta.
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