-

* TJRN suspende ato do TCE que impôs ao Estado republicação de Despesas com Pessoal.

O desembargador Saraiva Sobrinho determinou a suspensão de ato do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que impôs ao Governo do Estado a republicação do Demonstrativo de Despesas com Pessoal do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo, exigindo que se computasse nele o déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A determinação do desembargador Saraiva Sobrinho ocorreu em deferimento de liminar pedida pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que o Poder Judiciário suspendesse os efeitos dos Acórdãos 543/2017 e 98/2018 do Tribunal de Contas do Estado do RN, até posterior apreciação deste mandado de segurança.

Para o relator, “é patente o risco de se comprometer, de forma grave ou até mesmo irreversível, a continuidade das políticas públicas de primeira ordem”.

O Estado do Rio Grande do Norte ingressou com mandado de segurança contra o ato do Presidente do TCE-RN, que impôs ao governador a republicação do Demonstrativo de Despesas com Pessoal do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo, computando nele o déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O Estado alegou na ação judicial a ausência de competência da Corte de Contas para “julgar” matéria dessa natureza, cujo destinatário é o chefe do Poder Executivo estadual e; manifesta incompatibilidade da ordem com os ditames maiores do direito orçamentário/financeiro e outros encartados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por isso, pediu pela concessão da liminar, a fim de sobrestar a eficácia do ato até posterior julgamento de mérito do Mandado de Segurança.
TJRN na pauta.
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »