O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (29) não responder a uma consulta
feita para que fosse esclarecido se um cidadão que se tornou réu em
ação penal pode ser candidato à Presidência da República nas eleições de
outubro.
Seguindo voto do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia, o
colegiado entendeu por unanimidade que a consulta direcionada ao TSE,
feita pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), não serve para
antecipar possível julgamento sobre uma questão específica, mas sanar
dúvidas sobre questões abstratas.
Ao menos dois pré-candidatos à presidência encontram-se na condição
de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis
ações penais na primeira instância da Justiça Federal, e o deputado Jair
Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Para disputar as eleições de outubro, os candidatos à presidência
deverão resgistrar suas candidaturas até o dia 15 de agosto no TSE. Após
o registro, as candidaturas serão analisadas caso a caso e os ministros
vão verificar se há pendências que podem impedir um político
de concorrer, como condenação em segunda instância, conforme a Lei da
Ficha Limpa.
Ministro tremeu na base.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon