O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
promotoria de Justiça de Baraúna, propôs a celebração de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) para que o proprietário de um abatedouro
clandestino em funcionamento na cidade regularize a situação do local.
Segundo o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do
Norte (Idiarn), o abatedouro clandestino está funcionando sem licença
ambiental, sem condições higiênico-sanitárias e em desacordo com a
legislação pertinente.
O MPRN instaurou um inquérito civil público para averiguar a denúncia
de abatedouro clandestino de aves em Baraúna, município distante 317km
da capital. A situação já perdura há mais de cinco anos sem que haja uma
resolução efetiva para a regularização do abatedouro.
Com a assinatura do Termo de Ajustamento, o proprietário da estrutura
concordou em adequar suas instalações, adaptando a estrutura de seu
abatedouro nos parâmetros determinados pela legislação vigente que
dispõe sobre a inspeção industrial, artesanal e sanitária dos produtos
de origem animal no RN, em 18 meses a contar da assinatura do TAC.
A estrutura deverá localizar-se longe de fontes de mau cheiro e de
contaminações, sendo construída de alvenaria ou outro material aprovado
pelo Idiarn, com área compatível com o volume máximo da produção e
equipamentos adequados. O proprietário deverá zelar pela manutenção das
instalações, procedimentos, equipamentos e utensílios, primando pela
higienização total do ambiente, mantendo-o sempre limpo e em perfeitas
condições de funcionamento, atendendo às normas vigentes, e em plena
observância aos padrões higiênico-sanitários.
Ele terá o prazo de 90 dias para elaborar um plano de gerenciamento de
resíduos sólidos do abatedouro, onde devem constar, no mínimo, tipo e
quantidade de resíduos gerados, forma de acondicionamento dentro do
empreendimento, transporte e destinação final dos resíduos. No caso em
que a destinação seja o lixão municipal, deve constar documento em que a
Prefeitura de Baraúna declare estar ciente da disposição e da forma
como deverá ser realizada.
Além disso, o proprietário do abatedouro será obrigado a fazer a
ligação de esgoto e águas servidas na rede pública coletora de esgotos
e, na impossibilidade física de fazê-lo, deverá construir fossas
sépticas suficientes e necessárias para impedir o descarte de esgoto e
águas servidas a céu aberto.
O Ministério Público fiscalizará o cumprimento do acordo, tomando as
providências legais cabíveis, sempre que necessário, podendo requisitar a
fiscalização aos órgãos competentes, especialmente o Idiarn,
utilizando-se, inclusive, de seu poder de polícia administrativo.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC sujeitará o
proprietário ao pagamento de multa diária no valor de R$ 150, sem
prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
Para visualizar o Termo de Ajustamento de Conduta, clique aqui.
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