A Prefeitura de Florânia ainda não regularizou o cargo de profissional
de apoio escolar ao aluno com deficiência na rede municipal de ensino,
com a respectiva criação do cargo por meio lei e o provimento mediante
concurso público. Para corrigir essa irregularidade, o Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação, que foi
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (20).
De acordo com o documento, o poder público municipal deve fornecer o
serviço de profissional de apoio escolar para os alunos com necessidades
educacionais especiais matriculados na rede municipal de ensino. A
recomendação cita um estudante portador do transtorno do espectro
autista, que deve ser atendido de imediato.
A Constituição Federal estabelece o dever do Estado de oferecer
atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB) concebe o atendimento educacional
especializado como um complemento à escolarização, prevendo que “haverá,
quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular,
para atender às peculiaridades da clientela da educação especial”.
A gestão municipal tem o prazo de 15 dias úteis para remeter à
Promotoria de Justiça de Florânia as informações sobre as providências
adotadas. Em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN poderá as
medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.
MPRN.
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