Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público obteve decisão que
bloqueou os bens do deputado estadual Galeno Torquato e outros sete
acusados até o limite de R$ 664.880,78.
Para a juíza de Direito de São Miguel, Erika Souza Corrêa Oliveira, na
ação “está demonstrada de forma clara e esmiuçada que os réus causaram
dano ao erário”. O bloqueio, segundo a magistrada, é uma medida
preventiva para garantir, ao final do processo, a possibilidade de
ressarcimento ao erário.
Os ilícitos foram cometidos no município de São Miguel em 2009, no qual
o acusado exerceu cargo de prefeito. A improbidade se caracterizou pelo
fracionamento de licitação. Foram dois contratos realizados por meio da
modalidade de “Convite”, sob a alegação de que se tratavam de objetos
diferentes.
O Convite é uma forma mais simples de licitação; e é escolhida em razão
de contratações de pequeno vulto pela rapidez de sua implementação.
Pela lei de licitação, o valor máximo para contratos nessa modalidade,
nos casos de obras e serviços de engenharia, é de até R$ 150 mil. Os
acusados, portanto, fracionaram um mesmo objeto de contratação, serviço
de manutenção em escolas, para poder “encaixá-lo” na modalidade Convite.
Os dois convites foram realizados no mesmo dia, com datas de abertura
das propostas em 15 de julho de 2009, às 10 horas e 14 horas, com
valores de R$ 143.560,64 e R$ 142.039,75. E beneficiaram uma mesma
empresa, vencedora dos dois certames. A empresa Jeová Cursino de Sena
Pinto, cujo responsável também é réu na ação.
Além do deputado estadual, são réus no processo Jose Heldison Carvalho
de Aquino, Roberto Wagner Rosa Pereira, Walkei Paulo Pessoa Freitas,
Clauberto Pinheiro Barbosa, José Pauliner de Aquino, Antonio de Lisboa
Sobrinho e Jeová Cursino de Sena Pinto.
Galeno enrolado!
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