A partir do próximo dia 1° de julho, membros do Ministério Público do
Rio Grande do Norte poderão converter trabalho adicional, resultante do
eventual acúmulo de funções, em pecúnia (dinheiro). É o que prevê a
recém-regulamentada licença compensatória, publicada na sexta-feira
passada (15) no Diário Oficial do Estado.
O texto, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça do estado, Eudo
Rodrigues Leite, prevê que procuradores podem usufruir da licença em
situações específicas. A norma estabelece que será concedido um dia de
licença compensatória a cada sete dias de acumulação de cargos ou
funções; a cada dois dias de júri realizados fora da comarca onde exerce
suas funções; a cada três dias de júri realizados na comarca onde
exerce suas funções, mas que seja de atribuição de outra Promotoria de
Justiça; a cada mutirão de feitos judiciais ou extrajudiciais; a cada
dois mutirões de audiências judiciais; a cada quatro plantões
ministeriais (limitadas a três licenças por ano), e a cada duas
operações, cuja convocação se dará mediante cadastro organizado e
mantido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(Gaeco).
Além disso, segundo o texto, também será concedido um dia de licença
compensatória para o procurador que acumular sua atuação com a função de
Ouvidor ou de integrante do Conselho Superior do Ministério Público. A
licença compensatória poderá ser usufruída num prazo máximo de até 180
dias. Ela será convertida em dinheiro se não for requerida nos cinco
dias subsequentes ao preenchimento dos requisitos que permitem a sua
concessão.
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