Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por 10 votos a 1, que a Polícia Federal pode negociar e celebrar acordos de delação
premiada mesmo sem anuência do Ministério Público.
Na avaliação da maioria dos ministros do tribunal, a autorização não
fere a Constituição nem prejudica o poder do Ministério Público.
Pela decisão do STF, a PF poderá sugerir punições aos delatores, mas a
palavra final será do juiz. A Polícia Federal não poderá, contudo,
inteferir nas atribuições do MP, combinando com os delatores, por
exemplo, que não será oferecida denúncia.
Em crimes federais, como suspeitas de lavagem de dinheiro ou corrupção
envolvendo verba federal, é a Polícia Federal quem negocia acordos de
delação, mas a decisão do Supremo autoriza também que a Polícia Civil
firme acordos – a lei 12.850/2013 prevê que a polícia firme acordos.
Hoje, a legislação da colaboração premiada permite que um delegado
negocie o acordo diretamente com o criminoso, submetendo os termos ao
Poder Judiciário, ao qual cabe decidir sobre a validade, no chamado ato
de homologação (validação).
A Procuradoria Geral da República pediu ao Supremo que declarasse a
possibilidade inconstitucional. A PGR argumentou que o Ministério
Público "funciona como filtro contra o desvio do sistema punitivo e seu
uso como instrumento de justiça privada, assim como na colaboração
premiada deve funcionar como filtro contra a ânsia vingativa".
MP vai a loucura com uma decisão dessas!
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon