Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-prefeito de Angicos
Ronaldo de Oliveira Teixeira por ato de improbidade administrativa. Na
ação de improbidade, o MPRN demonstrou a prática de nepotismo a partir
da contratação temporária de professora que possuía parentesco com a
secretária municipal de Educação à época.
A ação, fundamentada em inquérito civil público, apresenta o contrato
nº 014/2012, que tinha como objetivo a contratação de professora para a
prestação de serviços no Centro Infantil Dom Manoel Tavares de Araújo. O
contrato, que seria de 18 de abril de 2012 a 16 de julho de 2012, foi
prorrogado por três meses devido à necessidade da Secretaria de
Educação.
Diante da irregularidade o MPRN expediu a recomendação n° 018/2012,
alertando sobre a prática de nepotismo e orientando o réu a efetuar a
rescisão do contrato de trabalho por tempo determinado da professora.
Durante a instrução, Ronaldo de Oliveira alegou inicialmente que não
tinha conhecimento do grau de parentesco da professora contratada com a
secretária de Educação, todavia, ao prestar depoimento apresentou uma
nova alegação afirmando que a contratação se deu por se tratar de uma
questão emergencial. Por fim, o réu confessou que possuía conhecimento
do grau de parentesco e de que a contratação era uma prática ilícita.
Com base nas provas apresentadas pelo MPRN, o TJRN condenou o
demandado à suspensão de direitos políticos pelo período de três anos,
ao pagamento de multa no valor de duas vezes o valor da remuneração
recebida por ele à época dos fatos e à proibição de contratar com o
poder púbico ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou
indiretamente, além de ter seu nome inserido no cadastro de condenados
por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Condenado na pauta.
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