A juíza Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de
Execuções Penais (VEP) de Curitiba, negou, nesta quarta-feira, pedido
apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
que ele possa gravar vídeos, dar entrevistas e realizar atos de
pré-campanha, por meio de videoconferência ou de filmagens na sede da
Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde cumpre pena a 12 anos e um mês de
prisão, desde 7 de abril, pela condenação no caso do tríplex do
Guarujá.
A magistrada explicou que, ainda que Lula se apresente como
pré-candidato ao Planalto, sua situação se identifica com o “status de
inelegível”, numa referência ao texto da Lei da Ficha Limpa, que impede
que candidatos condenados por órgãos colegiados disputem eleição.
Após ser sentenciado por Moro a nove anos e meio de prisão por
corrupção e lavagem de dinheiro, Lula recorreu ao tribunal de segunda
instância e teve sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. A
condenação foi mantida por unanimidade por três desembargadores do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista, porém, poderá
registrar a candidatura até o dia 15 de agosto, mas a decisão final será
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Como já afirmado, o executado cumpre pena decorrente de condenação
pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, confirmada pela
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Portanto, o caso em
tela se subsume plenamente à hipótese legal, tratando-se de situação de
inelegibilidade”, escreveu a juíza.
Ao tratar sobre os pedidos para fazer campanha e dar entrevistas na
cadeia, Lebbos justificou sua decisão com base nas regras da Justiça
Penal. Ela também frisou que é preciso respeitar a segurança prisional e
disse que se concedido o benefício ao petista não haveria tratamento
isonômico em relação aos demais presos.
“As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do
ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o
direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas,
mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na
legislação”, afirmou a juíza. Ela ainda complementou:
“A situação fica bastante clara ao se notar, por exemplo, a evidente
inviabilidade, por questões de segurança pública e de administração
penitenciária, de universalização aos demais detentos da possibilidade
de comunicação com o mundo exterior mediante acesso de veículos de
comunicação para reiteradas sabatinas ou entrevistas”, concluiu.
O pedido da defesa foi apresentado à Justiça no dia 8 de junho pelo
advogado Eugênio Aragão, em nome do PT. Aragão, que foi ministro da
Justiça no governo Dilma Rousseff, afirmou na petição que a execução
provisória da pena imposta ao ex-presidente não cassou os direitos
políticos e não pode restringir a pré-candidatura à Presidência.
Ressalta que a lei prevê tratamento isonômico aos candidatos, e que
veículos de comunicação já pediram autorização para ouvir Lula como
presidenciável.
O PT tem mantido o nome de Lula como presidenciável. O partido alega
que ele tem direito de gravar vídeos para ser usado na campanha, porque
ele não está com seus direitos políticos suspensos. O argumento da sigla
é que não pode haver uma impugnação prévia da candidatura, antes da
apresentação do registro à Justiça Eleitoral, por isso o ex-presidente
tem direito de se apresentar como presidenciável.
No despacho, a juíza não faz referência ao uso das redes sociais com o
perfil do ex-presidente que têm sido mantidas ativas pelo partido mesmo
enquanto ele segue preso. Nesta tarde, por exemplo, o Twitter de Lula
fez comentários sobre a derrota da Inglaterra para a Croácia na Copa do
Mundo.
Lula inelegível!
O Globo
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