O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Governo do Estado e
manteve a obrigação do pagamento dos salários atrasados dos servidores
dos meses de dezembro e 13º salário de 2018 com juros e correções
monetárias, conforme dispositivo da Constituição Federal.
O presidente do STF, Dias Toffoli mencionou na decisão que: “é
inadmissível o recurso extraordinário se a matéria regimental contido
nele violada não está devidamente prequestionada”.
STF tá correto.
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