O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte mandou a Assembleia
Legislativa demitir 1.123 pessoas que ocupam cargos comissionados. A
medida visa a equilibrar as contas da Casa. Segundo o TCE, mesmo após as
demissões já promovidas pela administração da AL em 2016, atualmente ainda há mais do triplo de comissionados em relação aos efetivos. São 1.667, contra 544, respectivamente.
Em nota, o Poder Legislativo disse que aguarda a notificação oficial do
TCE para anunciar as ações que vai adotar, “em consonância com o
princípio da Gestão Pública e a manutenção das atividades do legislativo
estadual”.
De acordo com os termos do voto do relator, conselheiros Carlos
Thompson, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, há
jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que “a
proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que
é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de
provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na
Assembleia Legislativa potiguar”.
A presidência da Assembleia Legislativa tem 120 dias para realizar as exonerações. A determinação do Tribunal de Contas partiu após a apreciação, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (11), da auditoria feita pelos técnicos do TCE sobre o quadro funcional e as despesas com pessoal na Assembleia.
Os técnicos identificaram indícios de irregularidades
e o Ministério Público de Contas propôs medidas cautelares visando a
acabar com os problemas. As demissões são uma delas. O levantamento
apontou a maioria dos cargos de comissão, que ocupam 75,40% do total.
Vinte medidas cautelares foram aprovadas pela Corte do TCE, para a
adequação aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
Dentre essas medidas, está a necessidade de a Casa Legislativa
fiscalizar a evolução do patrimônio dos servidores, bem como a
possibilidade de nepotismo, se eles têm parentesco com as pessoas que
lhe colocaram nos cargos.
Mais determinações
Além disso, o TCE determinou, dentre outras medidas, que a ALRN
republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de
Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres
seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou
suja remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação
remuneratória vedada pela Constituição Federal, de cargos comissionados
fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de
direção, chefia ou assessoramento; conclua as apurações referentes a
casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade
empresarial ou de administração de empresas por servidores do Poder
Legislativo estadual; cesse definitivamente o pagamento da Parcela
Autônoma de Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de
remunerações acima do teto constitucional, inclusive ao Presidente da
ALRN, bem como o pagamento de adicional de insalubridade a servidores
que não exercem atividades atestadas como insalubres; não efetue
pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a qualquer Deputado
Estadual enquanto não editada lei em sentido formal instituidora de tais
vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros declaração de
bens e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao TCE atos
de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a
registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores declaração de
inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais
esteja configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13,
editada pelo STF.
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