A defesa do ex-presidente Lula ajuizou, na noite de sábado (8/9), um
pedido urgente para que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
ministra Rosa Weber, suspenda o prazo de substituição de candidato na
chapa do PT até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgue seu
recurso extraordinário sobre o caso.
Ao indeferir o pedido de registro de candidatura de Lula, a corte
eleitoral fixou o dia 11 de setembro, próxima terça-feira, como limite
para que a coligação substitua o candidato à presidência. Os advogados
Luiz Fernando Pereira, Maria Claudia Bucchianeri e Fernando Neisser, que
assinam o pedido direcionado a Rosa, pedem a suspensão do prazo porque a
lei autoriza a troca até o dia 17.
“Corre-se o grave risco de um registro de candidato a Presidente da
República, julgado em sede originária por este Tribunal Superior
Eleitoral, com dois votos vencidos justamente (de dois Ministros
integrantes da Suprema Corte), ver o seu direito perecer, sem que sequer
o Supremo Tribunal Federal possa analisar o seu direito,
inquestionavelmente fundado em bases estritamente constitucionais”,
ressaltam.
A defesa afirma que o TSE violou a Constituição Federal ao negar
eficácia à decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, e se apoia no
voto favorável ao ex-presidente proferido pelo ministro Edson Fachin.
Portanto, sustentam os advogados, a matéria constitucional deveria ser
julgada pelo Pleno do STF antes da candidatura de Lula ser “enterrada
viva”, com base no artigo 16-A da Lei Eleitoral (9.504/1997), que prevê a
possibilidade de um candidato com registro sub judice de concorrer até o
“deferimento de seu registro por instância superior”.
“É imperioso que a Suprema Corte possa se pronunciar sobre a matéria.
Até mesmo por uma questão de prestação jurisdicional efetiva. Por
questão de legitimidade. Impedir uma candidatura presidencial sem
facultar uma última palavra pela Suprema Corte é algo que fere o próprio
senso de justiça”, dizem os advogados.
A defesa de Lula aponta que não necessariamente o prazo seria
estendido até o dia 17 de setembro, já que a decisão do Supremo pode
sair a partir de quarta-feira (12/9). Eles lembram que o recurso para
que o STF suspenda a decisão do TSE sobre o indeferimento do registro de
candidatura foi negado pelo ministro Celso de Mello na última
quinta-feira (6/9) sob justificativa de que caberia à presidência da
corte eleitoral conceder a medida cautelar.
Rosa Weber.
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