O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça
liminar para determinar a imediata suspensão de funcionamento de uma
casa de shows em Jenipabu, praia que fica na cidade de Extremoz.
A Promotoria de Justiça da cidade ajuizou Ação Civil Pública como
resultado de investigação que apurou irregularidades no funcionamento do
empreendimento comercial, principalmente em relação à poluição sonora e
funcionamento sem a pertinente documentação legal.
A investigação partiu de reclamações da vizinhança sobre a frequente
perturbação do sossego público e da poluição sonora causadas pelos
shows, festas e bailes realizados no local. O MPRN notificou o
proprietário da casa de shows Mansão Beach para prestar esclarecimentos
sobre o funcionamento do estabelecimento, assim como para apresentar os
documentos de licenciamento ambiental, laudo do Corpo de Bombeiros e
autorização de funcionamento emitidos pelo Poder Público.
Da análise da documentação apresentada pelo proprietário da casa de
shows, o MPRN identificou a inexistência de instrumento hábil a garantir
o regular funcionamento do estabelecimento comercial, pois a
autorização especial de funcionamento possuía validade apenas para os
eventos realizados nos dias 9, 16, 26 e 30 do mês de maio de 2018. Do
mesmo modo, o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento indica
como atividade econômica principal o comércio varejista, assim,
revelando que a Mansão Beach funciona na clandestinidade. Após
diligências junto ao Corpo de Bombeiros Militar, verificou-se que a casa
de shows vem realizando eventos sem o devido Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiro.
Na decisão, o Juízo da comarca de Extremoz vislumbrou “o perigo do dano
na medida pleiteada, a justificar a antecipação da tutela pretendida
sem a formação do contraditório, isto porque os eventos estão sendo
realizados sem as necessárias autorizações do poder público, além de não
haver critérios para fiscalização de entrada de crianças e
adolescentes, bem como o acesso destes ao consumo de bebidas
alcoólicas”.
O proprietário da empresa será intimado para de imediato abster-se de
realizar qualquer evento no estabelecimento inclusive eventos já
marcados, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil pelo
descumprimento.
Para visualizar a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN, clique aqui.
MPRN em ação.
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