Em decisão publicada na edição de hoje (30), o Tribunal Regional de
Trabalho da 21ª região deferiu a liminar que “susta a ordem de suspensão
de pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no
Mossoró Cidade Junina deste ano”. A liminar reforma decisão judicial da
1ª Vara do Trabalho que determinava o não pagamento desses profissionais
durante o evento junino.
No mandado de segurança de autoria do Município, foi evidenciado o
grande dano à economia local que seria provocado pelo cancelamento do
Mossoró Cidade Junina, que gera mais de 3 mil empregos diretos e
indiretos.
A juíza Daniela Lustoza ainda destacou que a “Justiça do Trabalho não
é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o
bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas
devidas à empresa prestadora de serviço”.
Mossoró na pauta...
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