Após uma ação civil de improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), o ex-deputado estadual Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome e a
estudante de Medicina Renata Bezerra de Miranda foram condenados ao
ressarcimento ao erário. O MPRN conseguiu provar que Renata Bezerra não
exercia cargo público na Assembleia Legislativa do RN, embora, tenha
recebido gratificação de Atividade de Assessoramento Parlamentar no
período de 1º de abril de 2015 até fevereiro de 2016.
A gratificação mensal da estudante era no valor de R$ 1.492,69, mais
gratificação natalina de R$ 1.567,32. O total recebido por ela foi de R$
18.384,96. O ex-deputado Jacob Jácome e Renata Bezerra foram
condenados, cada um, ao ressarcimento ao erário pelo prejuízo de R$
9.122,48 (50% dos valores recebidos por Renata). Esse valor deve ser
corrigido pelo IPCA-e e contados juros de mora legais, ambos desde a
data dos ilícitos. Os dois ainda receberam multa em igual valor.
Na ação, o MPRN comprovou a incompatibilidade de horários de Renata
Bezerra para o exercício da função pública em razão da assiduidade no
curso de Medicina em regime integral. Em audiência, Renata Bezerra de
Miranda alegou que não exercia quaisquer atividades administrativas na
Assembleia Legislativa, apenas atividades externas em ações sociais de
saúde, prestando auxílio ambulatorial à população carente,
especificamente aferindo a pressão arterial nas ações sociais do então
deputado Jacob Jácome.
Para a Justiça potiguar, “em que pese o mínimo convencimento acerca
da prestação de serviço nas citadas ações sociais, ainda que se
considere que a requerida trabalhou 16 horas por semana, ainda assim
constituiria verdadeiro apanágio deste servidor público em relação a
todos os outros servidores do Estado do Rio Grande do Norte, cujos
cargos são todos de 30 ou 40 horas semanais”.
Na sentença, a Justiça destaca que “o dolo na conduta dos requeridos
está bem delineado a partir do momento em que o ex-deputado estadual,
incumbido da atividade legiferante, age em franco desacordo com a lei e
promove a distribuição de ‘gratificações’ sem cargo público correlato,
com o fito de premiar apadrinhados políticos que sequer prestaram
serviços propriamente técnicos e administrativos no seio da Assembleia
Legislativa. O dolo na conduta de Renata é receber uma ‘gratificação’
sem exercer cargo público, realizando contraprestação ínfima de carga
horária, que configura verdadeira sinecura sob às expensas do erário
estadual”.
Jacó Jácome na pauta.
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