O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Vivaldo Pinheiro, suspendeu uma decisão da Vara Única da Comarca de Acari, que havia autorizado o funcionamento de comércios e outros estabelecimentos de Carnaúba dos Dantas, no Seridó potiguar, durante a vigência do decreto de isolamento social no estado.
O pedido
de suspensão de liminar foi proposto pelo Ministério Público do Estado (MPRN)
e, com a decisão, o município é obrigado a seguir o decreto estadual que
determina funcionamento apenas de serviços essenciais até o dia 2 de abril. A
decisão do desembargador foi publicada neste sábado (27) - veja
aqui.
A decisão
da primeira instância proibia o governo de tomar medidas "constritivas ou
restritivas de direitos", naquilo que contrariasse o decreto municipal de
18 de março de 2021, que deveria "prevalecer". O município autorizava
funcionamento de comércios, igrejas, entre outros estabelecimentos.
Porém, o
presidente do TJ citou o Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar Decreto
Estadual, ponderou que "o Decreto implementado pela Governadora do Estado
do Rio Grande do Norte (Decreto nº 30.419, de 17 de março de 2021) apresenta
fundamentação idônea, de caráter técnico-científico (remissão à Recomendação nº
26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado) e relacionada à atual
conjuntura observada no sistema de saúde daquele Estado”.
O
desembargador ainda considerou que a a decisão representava "grave risco
de violação à ordem público-administrativa assim como à saúde pública,
acrescido do efeito multiplicador que a medida judicial questionada pode
suscitar, com risco da proliferação de demandas idênticas".
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