O Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o candidato ao Governo do Estado Álvaro
Dias (PL) ao pagamento de R$ 80 mil em multas por propaganda eleitoral
antecipada. O tribunal confirmou irregularidades na veiculação de 12 edições de
programas produzidos com a participação do ex-prefeito de Natal e transmitidos
pelas rádios Rural FM 102,7 e Solidariedade 106 FM, ambas de Caicó, antes do
início o cial da campanha. As duas emissoras também foram punidas. A Fundação
Seridó Central, responsável pela Rádio Solidariedade, recebeu multa global de
R$ 45 mil. Já a Fundação Educacional Santana, mantenedora da Rádio Rural, terá
de pagar R$ 30 mil. Os valores levam em consideração a quantidade de programas
e, no caso da Solidariedade, a existência de uma condenação anterior. O TRE-RN
tomou a decisão em representações ajuizadas pela coligação Esperança e
Trabalho, do candidato ao Governo Allyson Bezerra (União). Os processos
questionavam diferentes edições de blocos radiofônicos identificados como “RN
Verdade com Álvaro Dias”, transmitidos durante a programação regular das duas
emissoras entre maio e junho. Na Rádio Rural, as inserções apareciam como
programas especiais do “RN Verdade”. Na Solidariedade, eram veiculadas durante
“A Hora do Povo”. Depois das transmissões no rádio, as edições também cavam
disponíveis nos canais das emissoras no YouTube. Os programas eram previamente
produzidos, tinham roteiro, abertura própria e a participação de Álvaro. Nos
conteúdos, o candidato falava sobre a pré-candidatura ao Governo, mencionava
apoios políticos, anunciava visitas aos 167 municípios potiguares, apresentava
propostas e destacava realizações de sua gestão à frente da Prefeitura do
Natal. Os blocos também continham críticas ao Governo do Estado e projetavam
para o Rio Grande do Norte ações atribuídas à administração municipal do
ex-prefeito. Durante os programas, foram veiculadas expressões como “Vamos
juntos tirar o Rio Grande do Norte do atraso, construir um futuro de verdade
para toda a nossa gente” e “Vamos à luta, porque agora é a vez do Rio Grande do
Norte”. Para o desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, as frases funcionaram
como expressões de sentido equivalente a um pedido de voto. A Corte considerou
que o formato ultrapassou a simples divulgação da pré-candidatura ou a
exaltação de qualidades pessoais, condutas permitidas pela legislação antes da
campanha. Segundo o entendimento adotado, o material se aproximava de um bloco
publicitário eleitoral dedicado exclusivamente a um concorrente. Outro ponto
determinante foi a utilização do rádio. Por serem concessões públicas, as
emissoras não podem transmitir propaganda eleitoral paga ou ceder espaço
exclusivo a candidatos fora do horário gratuito definido pela Justiça
Eleitoral. Para o TRE, o emprego de um meio proibido já seria sua ciente para
caracterizar a irregularidade, mesmo que não fossem identificadas expressões
equivalentes a pedido de voto. Os argumentos da acusação e defesa Em
sustentação oral durante o julgamento, o advogado Caio Vitor Barbosa,
representante da coligação de Allyson, argumentou que as gravações não eram
entrevistas jornalísticas, mas conteúdos produzidos pelo próprio candidato para
transmissão nas emissoras.
“Era ele indo lá e dando uma entrevista para um radialista, respondendo perguntas? Era um conteúdo publicitário, que tinha abertura: ‘Vai começar agora o programa com Álvaro Dias, RN Verdade’”, a rmou. Segundo o advogado, os blocos tinham estrutura semelhante à propaganda exibida durante o período eleitoral. Caio Vitor também apresentou ao tribunal informações sobre um contrato rmado por Álvaro com a Rádio Rural para a transmissão de programas. De acordo com ele, os áudios eram gravados pelo candidato e encaminhados às emissoras por integrantes de sua assessoria. “Não é conteúdo que dá para inferir, a partir das circunstâncias, que ele tem conhecimento. É conteúdo produzido por ele, com a voz dele, enviado por seus assessores, para as rádios, contratado por ele, pago por ele”, declarou. O advogado sustentou ainda que os programas continuaram a ser produzidos e enviados depois que Álvaro já havia sido alvo das primeiras ações eleitorais. “Aí Álvaro Dias vai lá e compra, durante um ano, programas no rádio, diz aqui que não tem nada a ver com esses programas e depois exibe mais 12”, afirmou. A defesa contestou a acusação. O advogado Leonardo Palitot argumentou que os conteúdos abordavam temas políticos e administrativos, mas não necessariamente configuravam propaganda eleitoral irregular. Ele observou que quatro pedidos liminares haviam sido inicialmente negados e que a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência de duas das 12 representações. “O artigo 36-A (da Lei nº 9.504/97) libera, como a gente candidatura, exaltação de qualidade, críticas políticas. Isso tudo está autorizado”, declarou. Segundo ele, nem todas as edições continham as chamadas “palavras mágicas” utilizadas pela jurisprudência para identificar um pedido antecipado de voto. Julgamento O TRE-RN rejeitou os argumentos. No voto, Eduardo Pinheiro afirmou que todas as edições analisadas apresentavam conteúdo eleitoral e haviam sido divulgadas por meio proibido. Para ele, o programa era um espaço “ xo, roteirizado e com abertura exclusiva com a marca pessoal de Álvaro Dias”, estruturado como um bloco de “exaltação pessoal e governamental”.
O magistrado também atribuiu
responsabilidade às emissoras. Segundo o voto, as rádios, na condição de
concessionárias públicas, tinham o dever de scalizar a programação e
preservar a neutralidade, mas permitiram que a grade fosse utilizada para a
transmissão continuada de conteúdo eleitoral. A dosimetria das multas provocou
uma discussão prolongada entre os membros do tribunal. Ao final, o colegiado
estabeleceu multa de R$ 80 mil contra Álvaro, distribuída entre os processos no
valor aproximado de R$ 6,66 mil por representação. Para a Rádio Solidariedade,
a Corte aumentou a multa para R$ 45 mil porque a emissora já havia sido
condenada em outro processo eleitoral. A multa da Rádio Rural permaneceu em R$
30 mil. As 12 representações foram julgadas procedentes por unanimidade. Nova
condenação Esta é a segunda condenação de Álvaro Dias no TRE-RN por propaganda
antecipada relacionada ao projeto radiofônico. Em 11 de junho, a Corte já havia
multado o candidato em R$ 15 mil por uma edição do “RN Verdade” transmitida em
13 de abril pelas mesmas emissoras. Na ocasião, o candidato a vice-governador
Babá Pereira (PL) também foi condenado a pagar R$ 5 mil. A primeira condenação
envolveu um programa de aproximadamente três minutos e meio, concentrado na
execução de um jingle que promovia a chapa. A música mencionava obras e medidas
da gestão de Álvaro em Natal e continha frases como “É Álvaro e Babá pro RN
transformar”, “Chegou a vez do nosso estado” e “Ele já fez por Natal, agora é o
RN”. Naquele julgamento, o TRE concluiu que o jingle possuía conteúdo
promocional, utilizava formato semelhante ao horário eleitoral gratuito e
comprometia a igualdade entre os concorrentes. Álvaro e Babá alegaram que não
haviam autorizado a transmissão, mas a Corte considerou demonstrado o
conhecimento prévio pelas características profissionais do material, pelo uso
dos nomes dos dois pré-candidatos e pela vinculação ao programa de Álvaro. O Correio de Hoje
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