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* TRE multa Álvaro Dias em R$ 80 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL) ao pagamento de R$ 80 mil em multas por propaganda eleitoral antecipada. O tribunal con­firmou irregularidades na veiculação de 12 edições de programas produzidos com a participação do ex-prefeito de Natal e transmitidos pelas rádios Rural FM 102,7 e Solidariedade 106 FM, ambas de Caicó, antes do início o­ cial da campanha. As duas emissoras também foram punidas. A Fundação Seridó Central, responsável pela Rádio Solidariedade, recebeu multa global de R$ 45 mil. Já a Fundação Educacional Santana, mantenedora da Rádio Rural, terá de pagar R$ 30 mil. Os valores levam em consideração a quantidade de programas e, no caso da Solidariedade, a existência de uma condenação anterior. O TRE-RN tomou a decisão em representações ajuizadas pela coligação Esperança e Trabalho, do candidato ao Governo Allyson Bezerra (União). Os processos questionavam diferentes edições de blocos radiofônicos identi­ficados como “RN Verdade com Álvaro Dias”, transmitidos durante a programação regular das duas emissoras entre maio e junho. Na Rádio Rural, as inserções apareciam como programas especiais do “RN Verdade”. Na Solidariedade, eram veiculadas durante “A Hora do Povo”. Depois das transmissões no rádio, as edições também ­ cavam disponíveis nos canais das emissoras no YouTube. Os programas eram previamente produzidos, tinham roteiro, abertura própria e a participação de Álvaro. Nos conteúdos, o candidato falava sobre a pré-candidatura ao Governo, mencionava apoios políticos, anunciava visitas aos 167 municípios potiguares, apresentava propostas e destacava realizações de sua gestão à frente da Prefeitura do Natal. Os blocos também continham críticas ao Governo do Estado e projetavam para o Rio Grande do Norte ações atribuídas à administração municipal do ex-prefeito. Durante os programas, foram veiculadas expressões como “Vamos juntos tirar o Rio Grande do Norte do atraso, construir um futuro de verdade para toda a nossa gente” e “Vamos à luta, porque agora é a vez do Rio Grande do Norte”. Para o desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, as frases funcionaram como expressões de sentido equivalente a um pedido de voto. A Corte considerou que o formato ultrapassou a simples divulgação da pré-candidatura ou a exaltação de qualidades pessoais, condutas permitidas pela legislação antes da campanha. Segundo o entendimento adotado, o material se aproximava de um bloco publicitário eleitoral dedicado exclusivamente a um concorrente. Outro ponto determinante foi a utilização do rádio. Por serem concessões públicas, as emissoras não podem transmitir propaganda eleitoral paga ou ceder espaço exclusivo a candidatos fora do horário gratuito de­finido pela Justiça Eleitoral. Para o TRE, o emprego de um meio proibido já seria su­a ciente para caracterizar a irregularidade, mesmo que não fossem identi­ficadas expressões equivalentes a pedido de voto. Os argumentos da acusação e defesa Em sustentação oral durante o julgamento, o advogado Caio Vitor Barbosa, representante da coligação de Allyson, argumentou que as gravações não eram entrevistas jornalísticas, mas conteúdos produzidos pelo próprio candidato para transmissão nas emissoras.

“Era ele indo lá e dando uma entrevista para um radialista, respondendo perguntas? Era um conteúdo publicitário, que tinha abertura: ‘Vai começar agora o programa com Álvaro Dias, RN Verdade’”, a­ rmou. Segundo o advogado, os blocos tinham estrutura semelhante à propaganda exibida durante o período eleitoral. Caio Vitor também apresentou ao tribunal informações sobre um contrato ­ rmado por Álvaro com a Rádio Rural para a transmissão de programas. De acordo com ele, os áudios eram gravados pelo candidato e encaminhados às emissoras por integrantes de sua assessoria. “Não é conteúdo que dá para inferir, a partir das circunstâncias, que ele tem conhecimento. É conteúdo produzido por ele, com a voz dele, enviado por seus assessores, para as rádios, contratado por ele, pago por ele”, declarou. O advogado sustentou ainda que os programas continuaram a ser produzidos e enviados depois que Álvaro já havia sido alvo das primeiras ações eleitorais. “Aí Álvaro Dias vai lá e compra, durante um ano, programas no rádio, diz aqui que não tem nada a ver com esses programas e depois exibe mais 12”, a­firmou. A defesa contestou a acusação. O advogado Leonardo Palitot argumentou que os conteúdos abordavam temas políticos e administrativos, mas não necessariamente con­figuravam propaganda eleitoral irregular. Ele observou que quatro pedidos liminares haviam sido inicialmente negados e que a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência de duas das 12 representações. “O artigo 36-A (da Lei nº 9.504/97) libera, como a gente candidatura, exaltação de qualidade, críticas políticas. Isso tudo está autorizado”, declarou. Segundo ele, nem todas as edições continham as chamadas “palavras mágicas” utilizadas pela jurisprudência para identi­ficar um pedido antecipado de voto. Julgamento O TRE-RN rejeitou os argumentos. No voto, Eduardo Pinheiro a­firmou que todas as edições analisadas apresentavam conteúdo eleitoral e haviam sido divulgadas por meio proibido. Para ele, o programa era um espaço “­ xo, roteirizado e com abertura exclusiva com a marca pessoal de Álvaro Dias”, estruturado como um bloco de “exaltação pessoal e governamental”. 

O magistrado também atribuiu responsabilidade às emissoras. Segundo o voto, as rádios, na condição de concessionárias públicas, tinham o dever de ­ scalizar a programação e preservar a neutralidade, mas permitiram que a grade fosse utilizada para a transmissão continuada de conteúdo eleitoral. A dosimetria das multas provocou uma discussão prolongada entre os membros do tribunal. Ao ­final, o colegiado estabeleceu multa de R$ 80 mil contra Álvaro, distribuída entre os processos no valor aproximado de R$ 6,66 mil por representação. Para a Rádio Solidariedade, a Corte aumentou a multa para R$ 45 mil porque a emissora já havia sido condenada em outro processo eleitoral. A multa da Rádio Rural permaneceu em R$ 30 mil. As 12 representações foram julgadas procedentes por unanimidade. Nova condenação Esta é a segunda condenação de Álvaro Dias no TRE-RN por propaganda antecipada relacionada ao projeto radiofônico. Em 11 de junho, a Corte já havia multado o candidato em R$ 15 mil por uma edição do “RN Verdade” transmitida em 13 de abril pelas mesmas emissoras. Na ocasião, o candidato a vice-governador Babá Pereira (PL) também foi condenado a pagar R$ 5 mil. A primeira condenação envolveu um programa de aproximadamente três minutos e meio, concentrado na execução de um jingle que promovia a chapa. A música mencionava obras e medidas da gestão de Álvaro em Natal e continha frases como “É Álvaro e Babá pro RN transformar”, “Chegou a vez do nosso estado” e “Ele já fez por Natal, agora é o RN”. Naquele julgamento, o TRE concluiu que o jingle possuía conteúdo promocional, utilizava formato semelhante ao horário eleitoral gratuito e comprometia a igualdade entre os concorrentes. Álvaro e Babá alegaram que não haviam autorizado a transmissão, mas a Corte considerou demonstrado o conhecimento prévio pelas características profissionais do material, pelo uso dos nomes dos dois pré-candidatos e pela vinculação ao programa de Álvaro. O Correio de Hoje

Álvaro Dias em fraca decadência.

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