O Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu multar o instituto Consult após
identificar falhas na realização de uma pesquisa eleitoral. O valor a ser pago
será de R$ 53.205. Além disso, está suspensa qualquer nova divulgação dos
resultados. O levantamento, registrado sob o número RN-06648/2026 e publicado
em 9 de julho pelo jornal Tribuna do Norte, foi declarado irregular e
considerado na prática não registrado pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada por
unanimidade pelo tribunal na última terça-feira 25, em uma representação
apresentada pelo diretório estadual do PSD. O partido questionou a ausência de
informações detalhadas sobre a distribuição territorial das entrevistas realizadas
pela Consult para medir as intenções de voto nas eleições estaduais deste ano.
Segundo o TRE-RN, o instituto
informou o número total de entrevistas por município e relacionou os bairros e
localidades alcançados, mas não especificou quantas pessoas foram ouvidas em
cada bairro ou setor censitário. Para a Corte, essa omissão impediu a
identificação de como a amostra foi distribuída dentro das áreas pesquisadas.
Uma resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) exige que os institutos complementem o registro com
três grupos de informações: os locais onde a pesquisa foi realizada, o número
de eleitores entrevistados em cada setor censitário e a composição final da
amostra por gênero, idade, escolaridade e nível econômico. Conforme o acórdão,
essas obrigações são cumulativas, e o cumprimento de uma delas não dispensa as
demais.
O setor censitário é a menor
unidade territorial utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) para organizar a coleta e a divulgação de dados. Um mesmo
bairro pode ser dividido em vários desses setores, o que permite examinar com
maior precisão como os entrevistados foram distribuídos no território.
A desembargadora eleitoral
Sulamita Pacheco utilizou como exemplo o Tirol, em Natal, que possui 19 setores
censitários. Segundo ela, informar apenas que entrevistas ocorreram no bairro
não permite saber em quais setores houve coleta nem quantas pessoas foram
ouvidas em cada um.
A magistrada também mencionou
Macaíba, onde a Consult realizou 36 entrevistas e relacionou cinco bairros ou
localidades. O município, entretanto, possui 196 setores censitários. “A
indicação dos bairros atende ao inciso III, mas não supre a exigência do inciso
IV de informar o número de pessoas entrevistadas em cada setor censitário”,
registrou Sulamita.
O relator, desembargador
eleitoral Eduardo Pinheiro, havia se manifestado inicialmente pela
improcedência da representação, com base em um entendimento anterior do próprio
TRE-RN sobre pesquisas estaduais. Ele reviu o posicionamento após o voto
divergente de Sulamita e uma decisão do TSE proferida em 13 de agosto.
Nesse julgamento, a Corte
superior reafirmou que os requisitos territoriais previstos na regulamentação
eleitoral são cumulativos. Para o TSE, informar os setores censitários não
elimina a obrigação de identificar os bairros, da mesma forma que relacionar os
bairros não dispensa a apresentação do quantitativo de entrevistas por setor ou
área.
A Consult sustentou no processo
que apresentou dentro do prazo os municípios, bairros, localidades e áreas
alcançados e que havia cumprido a legislação eleitoral. A Procuradoria Regional
Eleitoral também opinou pela improcedência da ação. O parecer, porém, não foi
seguido pelo plenário do TRE-RN.
O pedido de suspensão havia sido
rejeitado em caráter liminar no início do processo. Em 16 de julho, o
desembargador Eduardo Pinheiro havia autorizado que os resultados permanecessem
sendo divulgados.
Após a análise do mérito, porém,
o tribunal concluiu que a falha na complementação do registro deveria levar a
pesquisa a ser tratada juridicamente como não registrada, com a consequente
proibição de novas divulgações e aplicação da sanção financeira.
Segundo o registro oficial, a
pesquisa ouviu 1.700 eleitores entre 3 e 5 de julho. A margem de erro é de 2,37
pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%. Na corrida para o
Governo do Estado, a pesquisa mostrou liderança de Allyson Bezerra (União), mas
com uma distância de menos de 6 pontos para o segundo colocado, Álvaro Dias
(PL). Os números não serão reproduzidos nesta reportagem em atendimento à
determinação do tribunal.
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