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* Consulta sobre fidelidade partidária no caso de fusão de partidos chega ao TSE.

O deputado federal Sérgio Brito (PSD-BA) enviou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária no caso de criação de novo partido, em razão da fusão de duas legendas pré-existentes. A consulta é a seguinte:

“Havendo fusão entre o Partido A e o Partido B, pode um detentor de mandato pelo Partido C filiar-se à agremiação resultante de fusão (A+B), invocando a justa causa do art. 1º, § 1º, II (criação de novo partido), sem perder o mandato por infidelidade?

No caso de resposta afirmativa, cuidando-se de deputado federal, a sua filiação ao Partido resultante da fusão implica alteração na distribuição de tempo de propaganda eleitoral e partidária, assim como do fundo partidário, como preconizado no acórdão do STF na ADI nº 4.430?”
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